Alerj aprova novas regras de tributação para o comércio exterior e promove mais competitividade

Por Rodrigo Pedrosa
20/04/2026 07h45

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 7.445/26, que institui o Regime Diferenciado de Tributação para o comércio exterior, denominado RioComex. Este regime, que será válido até 31 de dezembro de 2032, visa aumentar a competitividade do estado nas operações de importação.

De autoria do Executivo, o projeto agora segue para o Governo do Estado, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Com a nova norma, o Executivo poderá oferecer incentivos fiscais similares aos adotados por estados como Espírito Santo e Santa Catarina, permitindo a redução ou o adiamento da cobrança do ICMS para empresas que importam bens acabados, desde que cumpram determinadas condições.

Os produtos que poderão se beneficiar incluem eletrônicos, eletrodomésticos, medicamentos, materiais de construção, alimentos, veículos e cosméticos. No entanto, itens como café, cacau, minérios de ferro, gasolina e granito estão excluídos da norma.

O presidente em exercício da Alerj, deputado Guilherme Delaroli (PL), destacou a importância do projeto para atrair grandes indústrias ao estado. Ele mencionou que muitas montadoras e navios estão desviando suas operações para outros estados devido à alta carga tributária do Rio.

Entre as benesses do RioComex, destaca-se o diferimento do ICMS, que permite o pagamento do imposto somente quando a mercadoria for movimentada dentro do estado. Isso visa melhorar o fluxo de caixa das empresas e reduzir os custos iniciais das operações de importação.

Além disso, as empresas poderão ter direito a crédito presumido de até 70% do valor do ICMS devido em operações interestaduais e redução na base de cálculo das operações internas. O imposto final nas transações com produtos importados será limitado a 4%.

Para se qualificar, as empresas devem estar habilitadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), manter regularidade fiscal, gerar empregos e realizar o desembaraço aduaneiro em portos ou aeroportos fluminenses. Os benefícios não se aplicam a mercadorias de uso próprio da empresa e não são válidos para empresas optantes pelo Simples Nacional.

A legislação também impõe obrigações, como a necessidade de ajuste dos créditos de ICMS e a comunicação prévia sobre o destino das mercadorias. O cumprimento das obrigações tributárias junto à Secretaria de Estado de Fazenda será necessário para a manutenção dos benefícios.

O governo fluminense espera que o RioComex ajude a reverter a queda na competitividade do estado em relação a outros, que têm atraído operações de importação com incentivos fiscais. O Rio de Janeiro atualmente representa apenas 13% das importações nacionais, ocupando a oitava posição no ranking, mesmo com um PIB e mercado consumidor robustos.

Empresas que já estão habilitadas pela Lei n° 9.025/20 serão automaticamente integradas ao novo regime, enquanto novas adesões devem ser formalizadas junto à Secretaria de Fazenda. A regularização de pendências não isenta o pagamento do ICMS devido, e o não cumprimento das condições pode resultar na revogação dos benefícios.

Além disso, o projeto inclui regras específicas para a importação de aeronaves, permitindo que estruturas como hangares e estabelecimentos de manutenção sejam tratados como centrais de distribuição, mesmo quando as aeronaves forem transportadas desmontadas.