O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou esta semana a operação da Buser no transporte intermunicipal, revertendo uma decisão anterior que proibia a atividade. Em um julgamento da 6ª Câmara de Direito Público, os desembargadores concluíram que o modelo da empresa não se configura como irregular na prestação de serviços de transporte de passageiros.
A Corte reconheceu que a Buser atua como uma plataforma que intermedeia a conexão entre passageiros e empresas de fretamento, em vez de operar linhas regulares com itinerários fixos. O serviço foi classificado como fretamento colaborativo, onde grupos de usuários se organizam para dividir os custos das viagens.
A decisão foi tomada em resposta a recursos da Buser e da Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), enquanto os pedidos do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais do Estado do Rio de Janeiro (Sinterj) foram rejeitados. A ação coletiva contra a Buser foi considerada improcedente, e os desembargadores enfatizaram a importância da livre concorrência e da iniciativa privada.
O tribunal argumentou que a ausência de uma regulamentação específica para esse tipo de intermediação não torna a atividade ilegal. Assim, o modelo da Buser não deve ser automaticamente comparado ao transporte público regular, mesmo por oferecer deslocamentos entre cidades.
Essa decisão acontece em um contexto de debates jurídicos sobre fretamento colaborativo em todo o país. Em São Paulo, por exemplo, uma decisão recente de primeira instância interpretou de forma contrária, considerando a venda de assentos sem autorização como transporte regular, o que resultou em uma proibição local.
No Rio de Janeiro, a decisão fortalece a presença da Buser no mercado e representa uma nova derrota para as empresas tradicionais que buscam barrar a expansão desse modelo. Para os usuários, isso significa que a opção de contratar viagens intermunicipais pela plataforma permanece disponível, enquanto para as empresas de transporte convencionais, o tribunal deixou claro que, por ora, a Buser não é caracterizada como clandestina ou como uma linha regular disfarçada.



