A Lei 15.392/2026, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais sem acordo prévio, foi publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União. A nova legislação, fruto do Projeto de Lei 941/2024, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD), reconhece os laços afetivos entre tutores e pets, representando um avanço significativo no Brasil.
De acordo com a deputada, a lei oferece “equilíbrio e responsabilidade” nas relações familiares, reconhecendo os animais como seres que merecem proteção e estabilidade, mesmo em situações de separação. Com essa nova norma, a segurança jurídica e o bem-estar dos animais em casos de divórcio são garantidos.
A legislação estabelece que, se o animal conviveu com o casal, ele será considerado propriedade comum. Na ausência de um consenso sobre a guarda, o judiciário pode determinar a guarda compartilhada, além de dividir as despesas relacionadas ao pet. As despesas com alimentação e higiene ficarão a cargo do tutor que estiver com o animal, enquanto os custos de saúde, como consultas veterinárias e medicamentos, deverão ser divididos igualmente.
Importantes exceções foram incluídas na norma. A guarda compartilhada não será concedida em casos de violência doméstica ou histórico de maus-tratos. Nesses casos, a posse do animal será transferida para a parte sem histórico de abusos. Além disso, a lei prevê a perda da posse do animal em situações de descumprimento das regras ou comprovação de maus-tratos.
Essa nova legislação traz um olhar mais atencioso para a convivência entre humanos e animais, promovendo um ambiente mais justo e protetor para todos os envolvidos.



